Migalhas Quentes

Universidade deve republicar resultado de concurso para constar aprovação de 1º lugar de candidata cotista

A candidata sustenta que obteve o 1º lugar dentre os candidatos aprovados nas vagas PPP e o 7º lugar na lista geral, porém não teve sua aprovação homologada.

15/5/2020

O juiz Federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª vara Federal Cível da SJ/PA, deferiu liminar que anula a homologação de apenas uma área do concurso público da UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia e obriga a instituição a republicar o resultado do certame com o nome da autora da ação como primeira convocada nas vagas destinadas a PPP – Pessoas Pretas e Pardas.

A autora alega que se inscreveu no concurso público para professor de magistério superior, concorrendo na área de química e bioquímica de alimentos, pelas vagas destinadas aos autodeclarados pretos e pardos. Ainda segundo a impetrante, o edital prevê a reserva de 20% do total das vagas oferecidas para PPP, independente da área ou da lotação.

A mulher sustenta que obteve o 1º lugar dentre os candidatos aprovados nas vagas PPP e o 7º lugar na lista geral, porém nem ela e nem qualquer outro candidato cotista tiveram sua aprovação homologada dentro do número de vagas.

De acordo com a petição inicial, “se a vaga é reservada para PPP, a impetrante sendo a 1ª colocada dentre os concorrentes à esta vaga, deve ser classificada em 1º lugar”.

No entendimento do magistrado, a impetrante é a única candidata inscrita e aprovada como cotista para a Área XXI – Química e Bioquímica de Alimentos. “Contudo, a ela foi esquecida quando da homologação do concurso”.

O juiz Federal considerou ainda que a exclusão da impetrante é aparentemente nula, sem vício de motivação.

Sendo assim, deferiu liminar para anular a homologação do concurso público da UFRA referente apenas à área XXI – Química e Bioquímica de Alimentos, e obrigar às autoridades impetradas que republiquem o resultado da área com o nome da impetrante como 1ª colocada nas vagas destinadas para PPP e lhe dispensem tratamento como se ela nunca tivesse sido excluída do certame.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata de concurso que não comprovou adequação à cota para negros concorrerá a vagas gerais

15/4/2019
Migalhas Quentes

Candidato excluído de vagas para negros pode voltar às cotas

6/10/2018
Migalhas Quentes

Convocação de concurso municipal que não considerou cotas para negros é anulada

15/6/2018
Migalhas Quentes

Candidato negro aprovado em concurso para juiz na disputa geral deve ser desconsiderado de cotas

8/5/2018
Migalhas Quentes

Candidato excluído de cotas raciais por comissão poderá retornar às vagas por autodeclaração

5/4/2018
Migalhas Quentes

Candidata excluída de concurso por não ser considerada parda consegue nomeação

31/5/2017

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024