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Empresas de refrigeração não estão submetidas à rodízio de veículos em SP

O decreto municipal 59.403/20, de SP, que instituiu regime emergencial de restrição de circulação de veículos na cidade de SP por conta da pandemia decorrente do coronavírus.

14/5/2020

Empresas associadas da Abrava - Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento não precisam se submeter ao rodízio de veículo da cidade de SP. É o que determinou em liminar o desembargador Jacob Valente, do Órgão Especial do TJ/SP, ao frisar que a decisão vale para os funcionários em efetivo serviço.

A entidade impetrou MS contra o decreto municipal 59.403/20, que instituiu regime emergencial de restrição de circulação de veículos na cidade de SP por conta da pandemia decorrente do coronavírus.

De acordo com a Associação, ela desempenha atividades essenciais à vida, mediante manutenção preventiva e corretiva de produtos e peças de equipamentos de ventilação e ar condicionado, bem como de compartimentos refrigerados em hospitais e necrotérios.

Atividade essencial

Ao analisar o caso, o magistrado registrou que a categoria econômica explorada pelos associados da autora passou a ser tratada como "essencial" à luz do rol estabelecido no § 1º do artigo 3º do decreto Federal 10.282/20. Afirmou, então, que se determinada atividade é declarada como “essencial” pelos órgão gestores, e se para sua fiel execução há dependência da locomoção dos respectivos técnicos, em veículos próprios ou da empresa, “é dever da Administração garantir o seu livre trânsito pelas vias públicas”, disse.

O desembargador observou que o decreto não dispôs sobre os veículos utilizados nas atividades ligadas à refrigeração e climatização, de inegável importância, inclusive, no que tange aos serviços hospitalares e de necrotério e, por isso, concedeu a tutela, desde que utilizados por funcionários em efetivo serviço.

O município de SP deve, portanto, disponibilizar meios para que os associados da Associação cadastrem os veículos utilizados nas suas atividades econômicas para proporcionar a não incidência de multas ou bloqueio em blitz.

Os advogados Lucas Pereira Santos Parreira, Paulo Rosenthal e Thiago Rodrigues atuaram no caso.

Veja a decisão.

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