O ministro Gurgel de Faria, do STJ, indeferiu inicial da União Nacional dos Estudantes e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, que buscavam adiar a realização do Enem 2020, marcado para 1º e 8 de novembro.
Segundo as entidades estudantis, mesmo após o país inteiro adotar medidas para contenção da pandemia da covid-19, o MEC manteve a programação do Enem para novembro, com período de inscrição entre 11 e 22 de maio, de acordo com as regras anunciadas pelo Inep em editais publicados em março.
Gurgel afirmou, porém, que elas não apresentaram nenhum ato assinado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, o que inviabiliza a análise do pedido. S. Exa. destacou que as impetrantes apenas citam editais lançados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, autarquia vinculada ao MEC, responsável pela realização do exame.
"Assim, inexistindo ato concreto praticado pelo ministro de Estado da Educação, evidencia-se a sua ilegitimidade e, em consequência, a incompetência do STJ para processar e julgar o presente feito."
- Processo: MS 26.092
Veja a decisão.