O juízo da vara de Execuções Criminais de Sorocaba/SP deve apreciar no prazo máximo de cinco dias a possibilidade de progressão de regime de um médico condenado por abusar sexualmente de meninos adolescentes durante as consultas médicas. Assim recomendou a 6ª turma do STJ, ao aplicar a súmula 691 do STF.
Em 1º grau, o médico foi condenado a 114 anos de prisão em 2002 por molestar pacientes adolescentes enquanto estavam sedados. Há 18 anos, o paciente se encontra preso e, há mais de um ano, aguarda a apreciação do pedido de progressão de regime.
Segundo a defesa, o homem já se submeteu ao teste de personalidade de Rorschach, a fim de constatar a satisfação ou não do requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto, mas o prazo máximo para fornecer o resultado já se esgotou e, até o momento, a associação responsável pelo teste não forneceu o resultado.
O relator é o ministro Antônio Saldanha, que em fevereiro deste ano, havia indeferido liminarmente o HC.
Na tarde de hoje, a turma resolveu aplicar ao caso a súmula 691 do STF, que impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente. No entanto, fizeram a recomendação de o juízo de execução aprecie no prazo máximo de 5 dias a possibilidade de progressão de regime.
- Processo: HC 561.140