A desembargadora Federal Daniele Maranhão, do TRF da 1ª região, acolheu recurso do MPF e determinou medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos povos indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro/AM, como forma de evitar a transmissão do coronavírus entre os indígenas.
A prorrogação do prazo para saque do benefício e adequação do aplicativo da CEF - Caixa Econômica Federal destinado à concessão do auxílio estão entre as medidas determinadas pela magistrada.
O recurso do MPF foi interposto contra decisão da JF/AM negando pedido de tutela de urgência em ACP.
Na análise do recurso, a desembargadora determinou que o prazo para saque do auxílio emergencial seja estendido por mais seis meses. Anteriormente, se o benefício não fosse retirado pelo beneficiário em 90 dias, os valores seriam restituídos ao governo Federal, o que motivava o deslocamento dos indígenas das aldeias para a sede dos municípios, descumprindo as orientações de isolamento social e se expondo ao risco de contrair a covid-19.
O INSS também deve prorrogar o prazo para saque de benefícios previdenciários, especialmente salário maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto.
Outro pedido do MPF atendido pela magistrada trata da adequação do aplicativo destinado ao acesso ao auxílio emergencial, “Caixa Tem”, para possibilitar cadastro e acesso ao auxílio exclusivamente via internet, pelo site ou aplicativo, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico, considerando que parte das comunidades possuem o acesso à internet – em escolas por videoconferência, postos de saúde ou do Exército – mas não possuem sinal de telefonia. O prazo especificado para o cumprimento da medida é de 15 dias.
Além disso, a desembargadora determinou a adoção de medidas alternativas para facilitar o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários de modo geral em áreas remotas, com o objetivo de possibilitar a permanência dos indígenas nas aldeias e comunidades, não tornando obrigatória a descida aos centros urbanos.
As alternativas foram apontadas pelo MPF e incluem a instalação de estrutura de pagamento em escolas ou pelotões de fronteira do Exército, a utilização de aplicativos que possibilitem o acesso ao benefício mesmo sem conta bancária e a destinação dos recursos daqueles que desejarem a uma conta específica com acompanhamento dos órgãos de controle e da Funai e prestação de contas periódicas.
Distribuição de alimentos
Também foi determinada a distribuição de alimentos, em até cinco dias, às aldeias, com atenção especial às localidades de difícil acesso, podendo-se utilizar de apoio logístico voluntário do Exército para fazer o material chegar às comunidades.
Ainda de acordo com a decisão, o ministério da Cidadania deve divulgar, no prazo de cinco dias, material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e povos tradicionais, especialmente os que residem em locais distantes dos centros urbanos ou de difícil acesso.
- Processo: 1012930-67.2020.4.01.0000
Veja a decisão.
Informações: MPF.
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