Migalhas Quentes

Academias de ginástica e salões de beleza são incluídos em lista de atividades essenciais

Decreto foi publicado em edição extra do DOU.

12/5/2020

Foi publicado, em edição extra do DOU desta segunda-feira, 11, decreto 10.344/20 que altera norma anterior para definir os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus.

Com a alteração, salões de beleza, barbearias e academias de esporte de todas as modalidades passam a integrar o rol de atividades essenciais. O decreto já está em vigor.  

Veja a íntegra do decreto:

______

DECRETO Nº 10.344, DE 11 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:

 Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................... ........................................................................................................................

LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

LVI - salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. ................................................................................................................"(NR)

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco

_____________

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