Moradora de apartamento não pode realizar obra durante pandemia do coronavírus. Para o relator, juiz substituto em 2º grau Tavares de Almeida, da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, a moradora não teria prejuízo em suspender a obra porque o serviço a se realizar não é emergencial e pode causar prejuízo à segurança dos condôminos.
Os trabalhadores da construção civil teriam sido autorizados, em tutela de urgência, a realizar reforma em obra de proprietária de apartamento em condomínio. Os funcionários deveriam seguir as orientações sanitárias do covid-19, sob pena de multa.
Em agravo, o condomínio, por sua vez, argumentou que não estariam presentes os requisitos para a medida.
O relator considerou recomendação da secretaria de Saúde do município para a proibição de obras não emergenciais nos condomínios residenciais e o perigo de dano.
“A autora não teria prejuízo em suspender a obra até o final do isolamento social, até porque o serviço a se realizar não é emergencial e pode causar prejuízo à segurança e sossego dos condôminos.”
Assim, suspendeu tutela de urgência que autorizava o ingresso dos trabalhadores da construção civil, vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Os advogados Luís Guilherme Lopes de Almeida e Carlos Renato de Azevedo Carreiro, sócios do escritório Almeida Carreiro Advogados, atuam pelo condomínio.
- Processo: 2085044-55.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
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