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STF julga nesta semana exigências da LRF e LDO para enfrentamento do coronavírus

Já em plenário virtual, os ministros julgam durante esta semana ação sobre redução de recursos ao programa Bolsa Família durante a pandemia; livre manifestação de ideias em universidades, dentre outros. Confira os destaques.

11/5/2020

Nesta semana, o plenário do STF segue realizando sessões por videoconferência para julgar processos relacionados ao coronavírus. Desta vez, os ministros decidirão se afastam ou não algumas exigências da lei de responsabilidade fiscal e da LDO em relação à criação e à expansão de programas de prevenção ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Outro tema pautado é o pedido do partido Progressistas para que sejam suspensos por 30 dias os prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais deste ano. Pela legislação eleitoral, questionada pela agremiação, os prazos venceram no dia 4/4. Confira os destaques.

LRF e LDO

O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu que o STF afaste algumas exigências da LRF – lei de responsabilidade fiscal e da LDO - lei de diretrizes orçamentárias em relação à criação e à expansão de programas de prevenção ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Os dispositivos questionados exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a LDO, além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.

Em março, o ministro Alexandre de Moraes afastou as referidas exigências das leis. Segundo o relator, a medida “não conflita com a prudência fiscal e com o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”.

Agora, o plenário decidirá se referenda ou não a cautelar de Moraes.

ProcessoADIn 6.357

Matéria eleitoral

O partido Progressistas pede para que sejam suspensos por 30 dias os prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais deste ano. Pela legislação eleitoral, questionada pela agremiação, os prazos venceram no dia 4/4. 

A ministra Rosa Weber, relatora, indeferiu a medida liminar. Segundo ela, não ficou demonstrado que a situação decorrente da pandemia do coronavírus possa violar o Estado Democrático de Direito.

Processo: ADIn 6.359

Na última sexta-feira, 8, os ministros do STF deram início ao julgamento de uma série de processos por meio do plenário virtual.

Um deles é a ACO 3.359, sobre redução de recursos ao programa Bolsa Família durante a pandemia. Sete estados da federação – Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte – se posicionaram contra a redução de recursos do programa Bolsa Família destinados ao Nordeste. 

Em março, o ministro Marco Aurélio, relator, determinou que o Governo Federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. Segundo o relator, os dados apresentados pelos estados sinalizam desequilíbrio na concessão de novos benefícios e na liberação dos já inscritos.

Outro processo que está sendo julgado é a ADPF 548, sobre a livre manifestação de ideias em universidades. A ação foi ajuizada pela então PGR Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que, em 2018, determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política.

Em outubro de 2018, o plenário do STF referendou liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, suspendendo os atos censórios do Poder Público.

Também está pautado o RE 968.414 para decidir se é possível a revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo quando este for mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Os ministros julgam nesta semana o RE 612.707, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não adimplidos. O relator é o ministro Edson Fachin.

Estes e outros processos começaram a ser julgados na sexta-feira, 8, e tem a finalização prevista para quinta-feira, 14.

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