Migalhas Quentes

TJ/SP: Redução no faturamento não justifica dispensa no pagamento do aluguel

O colegiado, entretanto, vedou o protesto em razão do débito.

7/5/2020

Redução de faturamento por determinado período não justifica a dispensa do locatário em pagar o aluguel do imóvel que ocupa, ainda que em razão de força maior ou caso fortuito. Com esse entendimento, a 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deferiu liminar parcial vedando apenas o protesto em razão de débito de aluguel.

A empresa afirmou que teve de suspender suas atividades comerciais em decorrência da quarentena determinada pelas autoridades em função da pandemia do coronavírus, o que causou severo impacto em seu faturamento. Alegou também que a temporária suspensão do aluguel contribuiria para evitar demissão de funcionários e eventual encerramento de suas atividades.

Assim, pugnou pela suspensão dos efeitos das cláusulas contratuais pelo prazo mínimo de quatro meses, de modo a suspender a exigibilidade dos aluguéis durante o período, a serem pagos quando forem normalizadas as atividades da empresa.

Em seu voto, o desembargador Arantes Theodoro, relator, defende que não se pode considerar a redução do faturamento em certo período como motivo de força maior ou caso fortuito a dispensar o empresário do pagamento de aluguel pelo imóvel que ocupa.

“Afinal, cuida-se de obrigação de trato contínuo e que demanda prévia alocação de recursos para o respectivo custeio de curto prazo, isso justamente de modo a atenuar a interferência das variações do mercado sobre o cumprimento daquela sorte de obrigação.”

Entretanto, o magistrado reconheceu o risco de o débito vir a protesto, medida que “sabidamente tem imediatos efeitos deletérios”.

Sendo assim, o colegiado deferiu liminar apenas para impedir o locador de enviar a protesto título daquela sorte contra a locatária.

Leia o acórdão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Salão de beleza consegue redução de 50% no aluguel

7/5/2020
Migalhas Quentes

Centro de ensino irá pagar 50% do aluguel por 6 meses

6/5/2020
Migalhas Quentes

Joalheria terá desconto de 80% no aluguel por 90 dias

4/5/2020
Migalhas Quentes

Padaria pagará metade do aluguel durante pandemia

27/4/2020
Migalhas Quentes

Posto de combustível pagará metade do aluguel temporariamente

24/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa consegue reduzir aluguel pela metade até 30 dias após retornar atividades

23/4/2020
Migalhas Quentes

Via Varejo pagará 50% do aluguel às Casas Bahia enquanto estiver impedida de abrir loja

23/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa não consegue desconto em aluguel por risco de dano de difícil reparação

22/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista pagará 50% de aluguel enquanto shopping de SP estiver fechado

17/4/2020
Migalhas Quentes

Loja consegue redução temporária de 50% do aluguel

9/4/2020
Migalhas Quentes

Restaurante pagará 30% do aluguel durante pandemia

6/4/2020
Migalhas Quentes

Escritório de advocacia consegue redução de aluguel até maio

3/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista não pagará aluguel mensal mínimo e fundo de propaganda enquanto shopping estiver fechado

1/4/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024