A Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica ajuizou no STF duas ADIns contra leis de SC e do PR que proíbem o corte dos serviços de energia elétrica até 31/12/2020, em razão da pandemia do coronavírus. A entidade alega que as normas violam a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da CF).
De acordo com a associação, as regras de suspensão de fornecimento durante a pandemia estão previstas em resolução da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica. Além disso, a MP 950/20 prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh, o que atinge cerca de nove milhões de pessoas.
Para a Abradee, as leis também violam o princípio da isonomia, pois os usuários do PR e de SC passarão a se submeter a regras diferentes do disciplinamento nacional. A entidade argumenta que a resolução da Aneel visa dar condições para que a continuidade do suprimento de usuários compreensivelmente inadimplentes pelos efeitos drásticos da pandemia não venha a implicar a derrocada de todo o sistema elétrico.
A ADIn 6.405, que questiona a lei estadual 17.933/20 de SC, foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O relator da ADIn 6.406, contra a lei estadual 20.187/20 do PR, é o ministro Marco Aurélio.
Informações: STF.
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