O TRE do DF acolheu solicitação da OAB/DF e passou a permitir que os advogados acompanhem as sessões de julgamento virtual e possam fazer uso da palavra para a realização de sustentação oral e esclarecimento de questões de fato. A Ordem solicitou mudanças visando os direitos previstos no estatuto da advocacia e o princípio da publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário.
A primeira resolução que disciplinou os julgamentos virtuais na Corte não permitia o acompanhamento das sessões de julgamento e impedia que os advogados fizessem uso da palavra.
A Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF elaborou estudo dos sistemas de julgamentos virtuais adotados pelos 27 TREs do país durante a pandemia da covid-19. O estudo mostrou que além do TRE/DF, somente o Tribunal de MG adotou sistemática que, a um só tempo, não permite acompanhar as sessões de julgamento nem realizar sustentações orais.
“Em 24 TREs estabeleceu-se julgamento público por videoconferência que viabiliza às partes e patronos o acompanhamento dos votos proferidos à medida que são lançados, bem como a realização de sustentação oral e uso da palavra pela ordem, conferindo-se efetividade aos princípios constitucionais que balizam as atividades do Poder Judiciário.”
A nova resolução TRE/DF 7.848/20, publicada na quarta-feira, 29, garante o acesso dos advogados ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a realização de sustentação oral e o esclarecimento de questões de fato.
Os pedidos de inscrição para sustentação oral deverão ser formulados com pelo menos 24 horas de antecedência do horário previsto para o início da sessão.
Confira o estudo elaborado pela OAB/DF.
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