Uma joalheria terá desconto de 80% no valor do aluguel pelo período de 90 dias, em razão da pandemia do coronavírus. A liminar é do juiz de Direito Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa, da 2ª vara Cível da Lapa/SP.
O magistrado levou em consideração o fechamento do comércio por determinação do governo do Estado, além das diversas consequências de ordem social e econômica, bem como o assalto sofrido pela comerciante em janeiro deste ano.
O juiz decidiu que em relação aos aluguéis pertinentes ao período imediatamente anterior à ordem de fechamento, fica suspensa a ordem de despejo e/ou aplicações de multas e restrições ao crédito, até deliberação final.
Quanto aos aluguéis vencidos após o fechamento das atividades comerciais, tanto por decreto do município como por decreto do Estado, ficam igualmente suspensas ordens de despejos, multas e eventuais cobranças. "Determino desconto de valor equivalente à 80% do aluguel contratado, pelo período inicial de 90 dias."
Ainda segundo o magistrado, fica facultado à autora a desocupação do imóvel, com a suspensão das multas e pagamentos até o final da pandemia.
A joalheria foi defendida pelos advogados Bruno de Carvalho Silva, Graziella dos Santos Dias e Filipe Cavalcante.
- Processo: 1004363-06.2020.8.26.0004
Veja a liminar na íntegra.
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