Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu neste sábado, 2, a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília e consulados em Belém, Boa Vista, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo. A retirada compulsória do corpo diplomático venezuelano havia sido determinada por ato do presidente da República e do ministro das Relações Exteriores.
A suspensão vale por 10 dias e o ministro requisitou, neste período, que o presidente da República e o ministro das Relações Exteriores prestem informações sobre a expulsão.
O ministro atendeu pedido do deputado Paulo Pimenta e concedeu liminar por considerar que pode ter ocorrido violação a normas constitucionais brasileiras, a tratados internacionais de direitos humanos e às convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.
Barroso considerou que a decisão era urgente em razão da pandemia da covid-19. Para ele, a ordem de saída imediata “viola razões humanitárias mínimas” porque os integrantes do corpo diplomático “não representam qualquer perigo iminente”.
A decisão lembra que a PGR recomendou ao ministro das Relações Exteriores nesta sexta-feira, 1º, a suspensão da medida para evitar riscos físicos e psíquicos aos envolvidos.
- Processo: HC 184.828
Veja a decisão.