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Ministro Napoleão suspende prazos administrativos do MEC relativos à certificação de entidades beneficentes

O pedido visa que as entidades não sejam prejudicadas pela dificuldade de envio de documentos durante a pandemia.

30/4/2020

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, suspendeu os prazos dos processos administrativos do MEC em relação à CEBAS - Certificação da Entidade Beneficentes de Assistência Social. O pedido visa que as entidades não sejam prejudicadas pela dificuldade de envio de documentos durante a pandemia.

A ANEC - Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, requerente do pedido, alegou que várias entidades perderão os prazos para protocolar pedidos de renovação, requerimentos complementares, recursos administrativos e demais prazos afetos ao procedimento de manutenção do CEBAS devido à manutenção do cronograma em razão da pandemia do coronavírus.

O ministro Napoleão considerou as dificuldades que podem surgir para as instituições se municiarem da documentação indispensável à manutenção da certificação.

“Muitos órgãos e pastas da Administração Federal, dos Poderes Legislativo e Judiciário, adotaram a postergação ou suspensão dos prazos. A Receita Federal, suspendendo prazos de processos administrativos de cobranças; os Tribunais suspenderam prazos processuais e sessões de julgamento; e o ministério da Cidadania, por sua vez, postergou a data de apresentação de documentos afetos à manutenção do CEBAS.”

Diante disso, determinou a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos relativos ao CEBAS no MEC.

O pedido foi assinado pelo advogado Mateus Gonçalves Borba Assunção, do escritório SCA, que representa a ANEC - Associação Nacional de Educação Católica do Brasil.

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