Universidade deve reservar vaga de estudante convocado que, em razão da pandemia, não consegue apresentar documentação exigida. Decisão é da juíza Federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª vara Federal Cível da JF/DF.
O estudante alegou que foi convocado na 5ª chamada pelo sistema de cotas para apresentação dos documentos relativos à matrícula online, mas em razão da pandemia as escolas públicas do DF tiveram o atendimento suspenso. Com isso, ficou impossibilitado de apresentar os documentos exigidos.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que, diante do cenário de pandemia, o estudante não poderia ser prejudicado por situação que não deu causa e que há risco de dano na iminência de nova chamada de matrículas.
“Não pode o candidato à vaga em universidade pública ser prejudicado por situação a que não deu causa e que claramente vem causando a restrição das atividades normais em sociedade no mundo todo, exatamente no período em que foi realizada a matrícula relativa à chamada em que participou. O risco de dano ou risco ao resultado útil do processo está presente na iminência de nova chamada para matrículas.”
Diante disso, deferiu a tutela de urgência para determinar a reserva da vaga do autor até nova ordem judicial ou, até que a documentação seja devidamente fornecida.
- Processo: 1023546-86.2020.4.01.3400
Veja a decisão na íntegra.
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