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Celso de Mello autoriza abertura de inquérito para apurar declarações de Moro contra Bolsonaro

O pedido foi feito pelo PGR Augusto Aras, a partir da entrevista coletiva de Sergio Moro, acusando Bolsonaro de, em tese, praticar ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção.

28/4/2020

Em decisão que pode vir a criar grandes dissabores para o presidente da República, o ministro Celso de Mello autorizou a instauração de inquérito para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro. As declarações foram feitas em pronunciamento na última sexta, 24, quando anunciou sua saída do governo.

O pedido foi feito pelo PGR Augusto Aras. Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.

O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, "com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas".

O ministro ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de "imunidade penal temporária", prevista no art. 86, parágrafo 4º, da CF, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.

“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro.”

Endereçando duras falas ao presidente, Celso de Mello lembra que "ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República".

Enfim, são 17 laudas de uma ode ao republicanismo e ao Estado Democrático de Direito, e a ele e a sociedade brasileira que a investigação deverá prestar contas. 

Veja a íntegra da decisão.

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