O PSB - Partido Socialista Brasileiro em ação que questiona a constitucionalidades da MP 954/20, solicitou a imediata concessão de medida cautelar para suspender a vigência de dispositivos que determinam que empresas de telecomunicação devem disponibilizar ao IBGE dados de consumidores durante pandemia.
Na ADIn 6.389, o pedido foi reiterado nesta quinta-feira, após o órgão publicar instrução normativa para que as empresas entreguem os dados imediatamente.
Para a legenda, que é aparada no processo pelo escritório Carneiros Advogados, “tais circunstâncias, revela-se ainda mais premente a necessidade de concessão da medida cautelar requerida na presente ação, como forma de evitar que a transmissão de dados pessoais de milhões de brasileiros seja efetivada”.
Na última sexta-feira, 17, foi publicada a MP 954, dispondo sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações, para produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares. Conforme a MP, os dados devem ser disponibilizados em sete dias.
Três dias depois, a Anatel deliberou que o compartilhamento deve observar preceitos da CF e de outras normas, como a LGPD. No dia seguinte, terça-feira, 21, a ministra Rosa Weber – relatora de ações que questionam a referida MP –, concedeu prazo de 48 horas para o governo Federal prestar esclarecimentos acerca da medida.
No entanto, nesta quarta-feira, 22, foi publicada a Instrução Normativa nº 2/20 do IBGE, em que são estabelecidos os procedimentos para o compartilhamento de nomes, números de telefones e endereços dos usuários.
Para a legenda, o ato está longe de estabelecer padrões técnicos capazes de conferir a necessária segurança ao procedimento de transmissão de dados:
“O ato, longe de estabelecer padrões técnicos capazes de conferir a necessária segurança ao procedimento de transmissão dos dados – que, como já explicitado, permitem a identificação individual de grande parte dos cidadãos brasileiros – limita-se a realizar disposições genéricas, relegando às empresas de telecomunicação a escolha do formato e dos veículos de compartilhamento a serem adotados.”
O partido alega que, na prática, o ato normativo “impediu por completo que as recomendações apresentadas pela ANATEL fossem incorporadas pelo ato da presidência do IBGE que disciplinou a transmissão dos dados”.
Veja a íntegra da petição.
- Processo: ADIn 6.389
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