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DF e AL autorizam reabertura de escritórios de advocacia durante a pandemia

Decretos foram publicados nos respectivos diários oficiais nesta quarta-feira, 22.

22/4/2020

Os Governos do DF e de AL assinaram decreto, nesta quarta-feira, 22, em que autorizam a reabertura de escritórios de advocacias, contabilidade, engenharia, arquitetura, imobiliária e outros. Ambos já entraram em vigor após publicação nos diários oficiais.

O ato do DF, inclui como exceção às suspensões das atividades estabelecidas no decreto 40.583/20 os escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura e imobiliárias.

O decreto 69.700/20, de Alagoas, detalha que não incorrem na vedação de suspensão estabelecimentos de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada, sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% para clientes e funcionários.

Em RO, os escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios já haviam sido incluidos como exceção às suspensões em 5 de abril, desde que adotassem as medidas de prevenção estipuladas no Art 5 do decreto 24.919/20. Ato de mesmo sentido também foi assinado no AM, no dia 14 de abril, em decreto 42.185/20.

Confira a íntegra dos decretos de AL e DF.

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