A indústria de entretenimento foi impactada fortemente com a pandemia do coronavírus, já que uma das primeiras decisões governamentais para evitar a propagação do vírus foi a suspensão de aglomerações.
A Data Sim, Núcleo de Pesquisa da Semana Internacional de Música de São Paulo identificou o cancelamento de 8.141 eventos até o início de abril, que tinham projeção de público de mais de 8 milhões de pessoas. O mercado musical do Brasil já sofreu um prejuízo de R$ 480 mi.
Na semana passada, foi publicada no DOU a MP 948/20, dispondo justamente acerca do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública.
Conforme a MP, se os espetáculos forem reagendados ou forem disponibilizados aos consumidores o crédito para o uso ou abatimento na compra de novos ingressos, dentro do período de 12 meses, as empresas não precisarão efetuar o reembolso imediato. Em qualquer dos casos, não deverá ser cobrada multa ou taxa adicional, caso a solicitação tenha sido efetuada no prazo de 90 dias da data de entrada em vigor da medida.
Conforme Helaehil, além da monetização clássica conforme as políticas das plataformas, os artistas podem realizar a venda de ingressos online ou celebrar contratos de patrocínio com anunciantes para suas lives nas redes sociais, com o objetivo de engajar pessoas e consequentemente atrair maior valor agregado aos seus eventos.
“E já foi levantada a questão de que muitos destes artistas não estão assumindo abertamente a publicidade feita durante as apresentações ao vivo ou descumprindo as normas do Código do Conar.”
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