Migalhas Quentes

Advogados abordam a MP 948 e estratégias do setor de entretenimento diante da crise do coronavírus

Mercado musical do Brasil já sofreu prejuízo de R$ 480 mi com cancelamentos de eventos.

19/4/2020

A indústria de entretenimento foi impactada fortemente com a pandemia do coronavírus, já que uma das primeiras decisões governamentais para evitar a propagação do vírus foi a suspensão de aglomerações.

A Data Sim, Núcleo de Pesquisa da Semana Internacional de Música de São Paulo identificou o cancelamento de 8.141 eventos até o início de abril, que tinham projeção de público de mais de 8 milhões de pessoas. O mercado musical do Brasil já sofreu um prejuízo de R$ 480 mi. 

Na semana passada, foi publicada no DOU a MP 948/20, dispondo justamente acerca do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública.

Conforme a MP, se os espetáculos forem reagendados ou forem disponibilizados aos consumidores o crédito para o uso ou abatimento na compra de novos ingressos, dentro do período de 12 meses, as empresas não precisarão efetuar o reembolso imediato. Em qualquer dos casos, não deverá ser cobrada multa ou taxa adicional, caso a solicitação tenha sido efetuada no prazo de 90 dias da data de entrada em vigor da medida.  

Os advogados Eduardo Helaehil e Ana Silvia Piergallini, do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados, comentam as novas disposições. Para Eduardo Healehil, especialista em Propriedade Intelectual, é hora de pensarmos coletivamente em ações concretas para a exploração de um novo mercado: “As apresentações de shows online estão em ascensão e as formas de monetização devem ser estratégicas na atual conjuntura.”

Conforme Helaehil, além da monetização clássica conforme as políticas das plataformas, os artistas podem realizar a venda de ingressos online ou celebrar contratos de patrocínio com anunciantes para suas lives nas redes sociais, com o objetivo de engajar pessoas e consequentemente atrair maior valor agregado aos seus eventos.

E quando estas transmissões ao vivo contarem com um patrocínio, os artistas devem ter o cuidado de adequar seu conteúdo, conforme a marca que o patrocinar, para garantir que este anúncio esteja em conformidade com a legislação. Segundo a advogada Ana Silvia Piergallini, especialista em Propriedade Intelectual, havendo a divulgação de uma marca, expressamente ou por meio de merchandising, as regras relativas à atividade publicitária devem ser observadas.

E já foi levantada a questão de que muitos destes artistas não estão assumindo abertamente a publicidade feita durante as apresentações ao vivo ou descumprindo as normas do Código do Conar.”

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