Migalhas Quentes

“Lamento tirar a alegria de todos que se preparavam para voltar ao trabalho”, diz juiz ao suspender decreto que reabriria comércio

A liminar foi proferida pelo juiz de Direito Audarzean Santana da Silva, da 1ª vara de Fazenda Pública de Porto Velho/RO.

17/4/2020

O juiz de Direito Audarzean Santana da Silva, da 1ª vara de Fazenda Pública de Porto Velho/RO, deferiu liminar suspendendo o decreto municipal 16.629/20 que autorizava, de forma gradativa, a reabertura de parte do comércio. O magistrado afirmou: “Lamento muito em tirar a alegria de todos os que se prepararam para voltar ao trabalho hoje”.

O pedido foi impetrado pela DP/RO alegando que Porto Velho é a cidade com o maior número de casos confirmados em Rondônia e o “prefeito municipal, sem apresentar fundamentação técnica específica e ignorando os protocolos clínicos da covid-19, editou o decreto que permite a abertura de várias atividades comerciais não essenciais.” Entre as atividades que seriam liberadas estão gráficas, papelarias, imobiliárias, concessionárias, salões de cabelereiro e lavanderias.

A autora pleiteou a suspensão dos efeitos do decreto municipal 16.629/20 ou a expedição de um novo decreto municipal, de acordo com o decreto estadual (24.919/20).

Na liminar, o juiz afirmou que “os rondonienses não podem esquecer que o Judiciário não decide com base no que a opinião pública deseja, mas com base no que a CF e leis indicam.”

“Estou sensibilizado com os empresários, profissionais liberais, trabalhadores informais e os mais carentes que estão sendo diretamente castigados com o isolamento social. Se eu pudesse decidir com base no que eu acho, olhando só para esses que estão sendo duramente afetados economicamente, a liminar seria negada. Entretanto, como já disse, a decisão que será dada é com base no que a CF e as leis orientam. Não será meu desejo pessoal, não será o desejo da opinião pública, mas o desejo da lei.”

O magistrado alegou ainda que o município pode expedir decreto divergente de um decreto Estadual. “Para facilitar a compreensão de todos, qual ordem prevalece numa casa: a dos pais ou a ordem dos filhos em sentido contrário? Outro exemplo, um chefe geral e um chefe de departamento. Se houver conflito entre as ordens qual prevalece? A resposta me parece óbvia.”

Leia a liminar na íntegra.

_________________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Governadores e prefeitos podem estabelecer medidas contra pandemia

15/4/2020
Migalhas Quentes

PR: Suspensa liminar que autorizava academia a retomar atividades

13/4/2020
Migalhas Quentes

RJ: Juiz considera Lojas Americanas serviço essencial e permite abertura das lojas

1/4/2020
Migalhas Quentes

Em novo pronunciamento, Bolsonaro reitera necessidade de evitar destruição de empregos

31/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça de SP nega direito a comércio de autopeças de abrir as portas na crise do coronavírus

31/3/2020
Migalhas Quentes

Cuiabá pode descumprir decreto de MT que permite funcionamento de comércio

30/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça suspende campanha de Bolsonaro contra isolamento

28/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro pede reabertura de escolas e fim do confinamento: "nossa vida tem que continuar"

24/3/2020
Migalhas de Peso

Os impactos da pandemia da COVID-19 no comércio em geral

24/3/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024