Migalhas Quentes

Se houve notificação de dívida, seguradora pode cobrar em uma fatura parcelas acumuladas

Decisão é do TJ/SP.

13/4/2020

Não é indevida a cobrança acumulada de seguro em uma mesma fatura se o consumidor foi notificado sobre a ausência dos lançamentos nos meses anteriores. Assim decidiu a 3ª turma Cível do TJ/SP ao reformar decisão que condenou seguradora ao pagamento em dobro das parcelas cobradas e de danos morais.

Um consumidor celebrou acordo de seguro de telefone móvel com sua operadora e uma seguradora, fixando a quantia mensal de R$60 mensais. No entanto, após o pagamento regular das parcelas até o mês julho/2018, as empresas deixaram de realizar a cobrança referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro. Posteriormente, no mês de dezembro, o autor foi surpreendido com a fatura quadruplicada.

O juízo de 1º grau condenou as empresas ao pagamento de danos morais e à repetição de indébito. Para o juízo singular, a ausência de cobrança por 04 meses consecutivos não autoriza a cobrança no mês subsequente de forma integral. “Ou seja, não é crível que o consumidor seja surpreendido com valores extremamente onerosos, discriminados em uma única parcela, dos quais não deu causa, sob pena de mora e suspensão dos serviços de telefonia e securitização”, disse.

Em grau recursal, o juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, relator, observou que a seguradora demonstrou que não houve, até a fatura de dezembro, cobrança de qualquer parcela do prêmio mensal e que notificou o consumidor nesse sentido, “de forma que não há que se falarem surpresa ou cobrança indevida ou abusiva”, disse.

Para ele, sendo devidas as parcelas do prêmio e ciente o consumidor da acumulação, não há que se falar em cobrança indevida ou abusiva e, muito menos, em dano moral indenizável. Entendimento foi unânime. 

A advogada Ellen Cristina Goncalves Pires (Pires & Gonçalves - Advogados Associados) representou a seguradora.

Veja a íntegra da decisão.

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