Migalhas Quentes

Mineradora em MT pode funcionar após se comprometer a adotar medidas contra coronavírus

Homologação de acordo ocorreu por videoconferência e empresas deverão resguardar a saúde dos funcionários.

13/4/2020

O TRT da 23ª região liberou as atividades de uma mina de Mato Grosso, localizada no município de Aripuanã, extremo norte do Estado, após as empresas envolvidas e o MPT chegarem a um acordo para diminuir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus entre os empregados. Acordo foi homologado por videoconferência sob direção do Juiz do Trabalho Adriano Romero Da Silva, de Juína/MT.

Na última quinta-feira, 9, o juiz da Vara do Trabalho de Juína/MT, Adriano Romero, concedeu uma liminar suspendendo as atividades do empreendimento após a confirmação um caso e outros oito suspeitos entre os trabalhadores da unidade. A decisão ocorreu no âmbito de ação civil pública movida pelo MPT.

Conforme documentos apresentados pelo MPT, as empresas não estavam reportando casos suspeitos entre seus funcionários, o que colocava embaraços à atuação do comitê local de enfretamento da covid-19. A concessão da liminar havia levado em consideração ainda o fato de que os trabalhadores atuam em atividades que implicam na aglomeração de pessoas, sobretudo em lugares subterrâneos, com ventilação limitada.

Acordo

No acordo, homologado pela Justiça do Trabalho durante audiência realizada na sexta-feira, 10, por videoconferência, as empresas se comprometeram a adotar uma série de medidas que visam resguardar a saúde dos empregados e reduzir as chances de transmissão da doença. Entre as medidas, estão o cumprimento de todos os protocolos de enfrentamento da covid-19 e intensificação das atividades de orientação e fiscalização junto aos trabalhadores.

A conciliação também prevê que os novos empregados, que vierem de outros Estados, fiquem em quarentena por um período de 14 dias. Do mesmo modo, os trabalhadores que tiverem o resultado positivo para covid-19 deverão permanecer em isolamento, a ser cumprido em quarto individual, com banheiro, observando-se todos os demais protocolos existentes para impedir que outros sejam infectados.

Aglomerações

As empresas também se comprometeram a intensificar os procedimentos de limpeza nas dependências do empreendimento, incluindo quartos, corredores e móveis, e a implementar medidas que assegurem que seus empregados mantenham distância mínima de 1,5 a 2 metros, tanto durante o transporte até a obra como também nos alojamentos.

Outro ponto do acordo prevê o escalonamento dos horários de café da manhã, almoço e jantar. A medida visa evitar a aglomeração dos trabalhadores e deve ser seguida nos alojamentos das empresas e nos hotéis onde os trabalhadores estão hospedados.

Veja a decisão.

Informações: TRT da 23ª região.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz do Trabalho determina que JBS de RO adote medidas contra coronavírus

1/4/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024