Plataformas Airbnb e Booking estão proibidas de disponibilizar e anunciar serviços de reservas de hospedagem e acomodações na cidade de Paraty/RJ durante o período de isolamento social previsto em decreto municipal. Liminar foi deferida pelo juiz de Direito Anderson de Paiva Gabriel, da comarca da Capital/RJ.
A ACP foi proposta pelo município de Paraty contra Booking, site de reservas de hotéis, e Airbnb, também de anúncios de acomodações, pretendendo que ambos fossem compelidos a excluírem de seus sistemas de consulta todas as ofertas de hospedagem na cidade até cessar a situação de risco e emergência. Destaca que, embora estejam sendo tomadas medidas, não estão sendo suficientes para conter os anúncios.
Ao analisar o pedido neste domingo de Páscoa, o magistrado destacou que a tutela de urgência pleiteada destina-se ao controle da pandemia, e que o número de casos em determinadas localidades tem crescido exponencialmente, “razão pela qual resta patente o risco de grave prejuízo a coletividade e consequente urgência".
Ele também pontuou que, segundo disposto em lei federal, podem as autoridades locais adotar medidas de isolamento e quarentena. Em Paraty, o município editou decreto municipal 33/20, que suspendeu as atividades de hospedagem remunerada, válido até 30 de abril (vigência prorrogada pelo decreto 36/20).
Após citar jurisprudência, o juiz entendeu reconhecida a validade da suspensão das atividades de hotelaria e concedeu parcialmente a tutela de urgência pleiteada pelo município de Paraty em face de Booking e Airbnb para determinar aos réus que bloqueiem, em até 24 horas, a possibilidade de reserva durante o período abarcado pelos decretos municipais 33/20, e 36/20, nos termos do art. 8º do primeiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
- Processo: 0077491-80.2020.8.19.0001
Veja a decisão.
Posicionamento
Acerca da decisão, o Airbnb informou que "atuará em cumprimento à decisão judicial de 12 de abril de 2020 que determinou a proibição de novas reservas em Paraty durante todo o período de vigência dos decretos 33/20 e 36/20".
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