Migalhas Quentes

Loja consegue redução temporária de 50% do aluguel

A desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot entendeu que a quarentena terá impacto significativo no faturamento da loja.

9/4/2020

A desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, indeferiu agravo de instrumento e manteve liminar que determinou a redução de 50% no aluguel de uma loja de roupas, em razão do momento de crise que o país enfrenta.

A empresa imobiliária argumenta, em resumo, que tem como única receita a locação do imóvel em questão e que o locativo mensal de mais de R$ 19 mil é imprescindível para o sustento de suas diretoras. Afirma ainda que a loja de roupas está realizando vendas online durante a quarentena e que o juízo de origem não considerou as peculiaridades e a realidade financeira das partes ao conceder a tutela de urgência.

A locadora diz também que tentou negociar com a locatária o parcelamento do aluguel, sem êxito. Segundo os autos, a agravada requereu a redução proporcional do aluguel com vencimento no mês de abril, mas foi deferido o desconto de 50% do locativo.

No entendimento da magistrada, malgrado as alegações da empresa agravante, não estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo.

“Embora não se questione a importância da renda obtida com a relação locatícia em questão para o sustento das sócias da agravante, o fato é que a quarentena instituída no Estado de São Paulo em razão da pandemia da covid-19 terá impacto significativo no faturamento da agravada, que atua no comércio de roupas e acessórios femininos.”

A desembargadora afirma ainda que o juízo de origem optou pela solução intermediária de redução de 50% do locativo mensal, repartindo entre a locadora e a locatária o esforço necessário para garantir a continuidade da relação jurídica em questão neste momento de crise.

Sendo assim, indeferiu o pedido de agravo de instrumento.

Veja a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Comerciante com atividades suspensas devido à pandemia deve continuar pagando aluguel

8/4/2020
Migalhas Quentes

Loja em aeroporto consegue suspender alugueis durante pandemia

7/4/2020
Migalhas Quentes

Restaurante pagará 30% do aluguel durante pandemia

6/4/2020
Migalhas Quentes

Escritório de advocacia consegue redução de aluguel até maio

3/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista não pagará aluguel mensal mínimo e fundo de propaganda enquanto shopping estiver fechado

1/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista consegue suspender pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda

30/3/2020

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024