A juíza Federal Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª vara da SJ/MG, determinou em liminar que o Cruzeiro Esporte Clube seja reincluído no parcelamento do Profut - Programa de Modernização da Gestão e da Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.
Segundo a decisão, a reinclusão serve apenas para que seja oportunizado ao time o acesso às guias de pagamento geradas pelo sistema, vincendas até ulterior deliberação.
O clube havia sido excluído por deixar de pagar mais de três parcelas. Segundo o time, a exclusão está eivada de ilegalidade, pois, conforme a nota codac 98/17, nenhum contribuinte poderia ser excluído antes da consolidação do parcelamento, que incontroversamente não ocorreu no presente caso.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a situação comporta a concessão de tutela cautelar, “apenas para que se resguarde direitos do Autor caso haja futura decisão em seu favor nesse processo”.
De acordo com a juíza, a liminar trará benefício para ambas as partes: “para o clube, que terá o valor da sua dívida estancado, vertendo mensalmente e diretamente para o Fisco o valor das parcelas vincendas, com os consectários legais cobrados administrativamente pelo Fisco; e para o Fisco, que receberá em seus cofres mensalmente valor significativo, ao qual só teria acesso com o pagamento forçado da dívida”, disse.
Assim, deferiu em parte a medida cautelar, determinando à União que, no prazo de cinco dias, promova a reinclusão do Cruzeiro Esporte Clube no parcelamento Profut, apenas para que lhe seja oportunizado o acesso às guias de pagamento geradas pelo sistema, vincendas até ulterior deliberação deste Juízo.
O escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados atuou no caso.
- Processo: 1013247-14.2020.4.01.3800
A decisão está sob segredo de Justiça.