Migalhas Quentes

Cruzeiro consegue reinclusão no parcelamento do Profut

O clube havia sido excluído por deixar de pagar mais de três parcelas.

8/4/2020

A juíza Federal Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª vara da SJ/MG, determinou em liminar que o Cruzeiro Esporte Clube seja reincluído no parcelamento do Profut - Programa de Modernização da Gestão e da Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.

Segundo a decisão, a reinclusão serve apenas para que seja oportunizado ao time o acesso às guias de pagamento geradas pelo sistema, vincendas até ulterior deliberação.

O clube havia sido excluído por deixar de pagar mais de três parcelas. Segundo o time, a exclusão está eivada de ilegalidade, pois, conforme a nota codac 98/17, nenhum contribuinte poderia ser excluído antes da consolidação do parcelamento, que incontroversamente não ocorreu no presente caso.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a situação comporta a concessão de tutela cautelar, “apenas para que se resguarde direitos do Autor caso haja futura decisão em seu favor nesse processo”.

De acordo com a juíza, a liminar trará benefício para ambas as partes: “para o clube, que terá o valor da sua dívida estancado, vertendo mensalmente e diretamente para o Fisco o valor das parcelas vincendas, com os consectários legais cobrados administrativamente pelo Fisco; e para o Fisco, que receberá em seus cofres mensalmente valor significativo, ao qual só teria acesso com o pagamento forçado da dívida”, disse.

Assim, deferiu em parte a medida cautelar, determinando à União que, no prazo de cinco dias, promova a reinclusão do Cruzeiro Esporte Clube no parcelamento Profut, apenas para que lhe seja oportunizado o acesso às guias de pagamento geradas pelo sistema, vincendas até ulterior deliberação deste Juízo.

O escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados atuou no caso.

A decisão está sob segredo de Justiça.

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