TRF da 4ª Região
Mantida proibição de aulas de anatomia com animais
Ao analisar o recurso interposto pela fazenda no TRF, Vânia entendeu que não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a suspensão da liminar. Pelo contrário, salientou a juíza, o dano irreparável, se existente, "é da natureza e da sociedade em geral". A decisão da Vara Ambiental atende a um pedido das associações União Pela Vida (UPV) e Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), que ingressaram com uma ação civil pública contra a Quinta da Estância Grande e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Conforme a liminar, é prudente "impedir que essas práticas sejam realizadas diante de crianças e adolescentes que, a título de buscarem conhecimento ‘ecológico’, acabam se ‘deliciando’ com os prazeres de tocar e manipular vísceras de animais sacrificados". A decisão de primeiro grau salienta, no entanto, que a propriedade não está proibida de realizar atividades que necessitem do sacrifício de animais, na forma autorizada pelos órgãos sanitários competentes. Visitas ao criadouro conservacionista que existe na propriedade somente serão permitidas se forem observadas as condições legais e se devidamente autorizadas pelo Ibama. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, para cada um dos réus e para cada uma das determinações.
Processo Relacionado: AI 2006.04.00.031987-0/RS.
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