Em razão da pandemia de covid-19, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, fixou para os meses de março, abril, maio e junho de 2020 valor de obrigação alimentar em 30% do salário mínimo.
Após o período, em caso de emprego formal, a genitora de adolescente, que vive com o pai, deverá destinar 20% de seus rendimentos líquidos ao sustento da filha.
Anteriormente, uma decisão provisória havia fixado a obrigação alimentar no equivalente a 1/3 do salário da mãe, mas ela pleiteou a diminuição do valor.
Ao decidir, o magistrado explicou que a mãe possui outra filha sob sua responsabilidade:
“Ao contrário do pai da autora, que somente tem essa filha como dependente, e explicitamente relatou ajuda de dois filhos maiores, a requerida possui outra filha sob sua responsabilidade”
Na decisão, o juiz destacou que a pandemia de covid-19, tem forçado o isolamento social maciço e reduzido a atividade econômica dos países, e, por isso, está impactando a atividade empresarial exercida pela mãe da autora.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJ/SP
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