O ministro Edson Fachin, do STF, negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado federal Nelson Meurer, condenado pela 2ª turma do STF a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão foi tomada nos autos da AP 996, na qual a defesa, ao reiterar o pedido em razão da pandemia do coronavírus, argumentava que Meurer tem 78 anos e doenças crônicas (diabetes e cardiopatias), circunstâncias que o inserem no grupo de risco. De acordo com o ministro, no entanto, a unidade prisional onde ele está não registra superlotação e conta com equipe de saúde própria.
Momento clínico
Ao negar o pedido, o ministro Fachin salientou que o tratamento médico em domicílio não foi sequer indicado pelo especialista como imprescindível aos cuidados de Meurer em razão de seu atual estado clínico.
“No laudo que aportou aos autos, o médico especialista atestou que o atual momento clínico do requerente dispensa hospitalização, bem como que os riscos de eventos súbitos decorrentes das patologias associadas independem ‘do local de tratamento do detento’.”
Ainda de acordo com o relator, informações prestadas pelo juízo da vara de Execuções Penais e pela Corregedoria dos Presídios de Francisco Beltrão/PR dão conta das providências adotadas após a recente recomendação do CNJ sobre medidas preventivas à propagação da covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, como a suspensão de visitas à Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão.
Veja a decisão.
Informações: STF.
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