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Tributarista explica prorrogação do pagamento de tributos Federais autorizada pelo governo

A portaria 139/20 foi publicada no DOU de sexta-feira, 3.

6/4/2020

Entre as medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus, o governo Federal prorrogou os prazos para recolhimento de tributos Federais. A portaria 139/20 foi publicada no DOU de sexta-feira, 3.

Foram prorrogados os seguintes tributos e contribuições: Contribuições Previdenciárias (INSS), contribuição ao PIS/Pasep, Cofins e contribuição devida pelo empregador doméstico.

Acerca da prorrogação, o tributarista Francisco Nogueira de Lima Neto, sócio do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, alerta:

"A suspensão é de março e abril que deveriam ser pagos respectivamente nos meses seguintes. Ou seja, a empresa não precisa desembolsar agora em abril e maio, mas vai ter de pagar os tributos lá na frente. Em junho paga normalmente os tributos relativos ao mês de maio. Mas quando chegar em julho acumulará duas parcelas: a relativa a de março e a de junho. Já em setembro irá recolher a de abril e a de agosto."

O causídico explica que a medida estava sendo pleiteada por entidades de classe e companhias dos mais variados setores, como forma de reduzir os efeitos do isolamento social em razão da pandemia do coronavírus e possibilitando às empresas um alívio no fluxo de caixa.

Para o tributarista a prorrogação representa um pequeno alívio de caixa para as empresas,  mas ressalta que os demais tributos não foram prorrogados:

Vale destacar que a Portaria nº 139 não faz menção a outros tributos federais devidos pelas empresas como, por exemplo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentre outros.”

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