Migalhas Quentes

Marco Aurélio solta preso por excesso no prazo de custódia

Paciente teria ficado sob custódia preventiva por mais de 2 anos.

6/4/2020

Ministro Marco Aurélio, do STF, expediu alvará de soltura a preso devido a excesso de prazo da custódia. O homem teria ficado preso sob custódia preventiva por dois anos, sendo que CPP fixa prazo de 90 dias.

O paciente teria sido preso em flagrante por gradação do tráfico de drogas com 39 quilos de maconha. A defesa apontou o excesso de prazo da custódia, a perdurar por mais de dois anos. Realçou, ainda, que não se tratava de demora atribuível à defesa.

O relator, ministro Marco Aurélio, reconheceu que o paciente está preso, sem culpa formada, desde 2018, ou seja, há mais de dois anos. Sendo que no parágrafo único do artigo 316 do CPP, a duração da custódia preventiva fixa o prazo de 90 dias, com a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado.

“Uma vez inexistente ato sobre a indispensabilidade da medida, tem-se desrespeitado o artigo 316, parágrafo único, do CPP surgindo configurado o excesso de prazo. A superveniência da decisão condenatória recorrível não afasta o caráter preventivo da prisão. Não decorrendo a custódia de título condenatório alcançado pela preclusão maior, a prisão reveste-se de natureza cautelar, conforme previsto no artigo 283, cabeça, do Código de Processo Penal. O artigo 387, § 1º, denomina, expressamente, preventiva a custódia oriunda da condenação não transitada em julgado.”

Sendo assim, o ministro deferiu a liminar para que expeçam o alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias caso o paciente não se encontre custodiado por motivo, diverso da prisão preventiva.

Os advogados Rogério Zavanin Mendes e Leonardo Barbosa Chiodeto atuaram na causa.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024