A CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde questiona no STF a constitucionalidade de dispositivo da lei 13.979/20 que permite aos gestores locais de saúde adotarem a requisição administrativa de bens e serviços no combate ao coronavírus sem o controle da União e sem o esgotamento de alternativas menos gravosas disponíveis. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.
Segundo a Confederação, vários estados e municípios editaram decretos que proclamam regionalmente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 e autorizam as autoridades locais a requisitar, sem fundamentação específica, a utilização de leitos de UTIs de hospitais privados, entre outros recursos.
Para a entidade, o poder de requisição deve estar vinculado a uma ação global coordenada e controlada por autoridades federais, sob pena de desequilibrar uma política unificada necessária em situações de emergência como a atual.
Outro argumento é o de que o abuso de requisições gera insegurança jurídica e afeta o próprio direito à saúde, bem como a livre iniciativa e o direito de propriedade, em prejuízo aos estabelecimentos privados de serviços de saúde. “Resolver o problema da escassez de equipamentos e leitos do setor público às custas do setor privado é enfraquecer de forma injustificada o já sobrecarregado setor de saúde”, afirma.
- Processo: ADIn 6.362
Veja a inicial.
Pedido similar
O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento à ADPF 671, em que o Psol - Partido Socialismo e Liberdade pedia a regulação pelo poder público da utilização dos leitos de UTIs na rede privada durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo o relator, já existem diversas normas que viabilizam a requisição administrativa de bens e serviços, e a atuação do Judiciário nesse sentido desrespeita o princípio da separação dos Poderes.
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