Condomínio residencial é liberado a continuar obras de construção civil durante pandemia do coronavírus, com base em deliberação 2/20 do comitê extraordinário da covid-19 de SP. A liminar foi concedida pelo desembargador Renato Delbianco.
A inicial narra que a 1ª promotora de Justiça Cível de Sorocaba/SP oficiou condomínio para permitir somente o ingresso de prestadores de serviço de atividades elencadas como essenciais, conforme decreto 64.881/20, dentre as quais não estaria as de contrução civil.
A defesa aduziu que a determinação da promotora teria sido abusiva e ilegal, pois em deliberação 2/20 foram liberadas atividades de construção civil em que não abranjam atendimento presencial ao público.
O relator, considerando que a construção civil não está abrangida pela medida de quarentena, concedeu a liminar para autorizar o ingresso dos trabalhadores das obras no condomínio, “desde que observadas as orientações e determinações de controle epidemiológico e sanitárias no contexto da covid-19”.
O escritório Penteado Camargo & Oliveira Advogados Associados atua pelo condomínio.
- Processo: 2061157-42.2020.8.26.0000
Confira a decisão.
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