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Cade aponta preocupações concorrenciais em PLs que propõem regulação de preços durante pandemia

Estudo do DEE/Cade apresentou possíveis efeitos negativos na adoção desse tipo de política pública diante da crise do coronavírus.

4/4/2020

O DEE/Cade - Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica elaborou duas notas técnicas em que aponta preocupações concorrenciais relacionadas a dois PLs que tramitam no Congresso. As propostas tratam do congelamento de preços de medicamentos e do estabelecimento de teto máximo de preços para itens essenciais ao combate do coronavírus, durante o período da pandemia.

Com relação ao PL 881/20, que dispõe sobre o congelamento de preços de medicamentos, o DEE/Cade apresenta diversos pontos que precisam ser vistos com cautela e levados em consideração quando da apreciação da proposta. Segundo a análise técnica realizada, existe a possibilidade de haver efeitos adversos sociais ao se estabelecer o congelamento almejado, tendo em vista que já existe regulação específica sobre precificação de medicamentos no Brasil.

No que tange ao PL 1.008/20, que propõe a criação de um preço teto sobre itens considerados essenciais ao enfrentamento de pandemia ou calamidade pública (como, por exemplo, medicamentos, máscara e álcool em gel), o DEE/Cade também se posicionou no sentido de que haja cautela na adoção desse tipo de solução. De acordo com a nota técnica, nesse caso também pode haver efeitos negativos como o desabastecimento do mercado, por exemplo.

“Há que se considerar que congelamentos de preços ou estipulações de preços teto podem ter forte efeito negativo, como desincentivo à produção, à distribuição e à comercialização de bens, caso existam aumentos de custos não acompanhados por possibilidade de repasses do referidos aumentos de custos aos preços. Caso tal hipótese se confirme, é possível haver desabastecimento de medicamentos e de outros itens tidos por essenciais, o que seria um cenário pior em termos econômicos do que a possibilidade de permissão da flutuação dos preços.”

As notas técnicas elaboradas pelo DEE/Cade não são vinculativas e foram enviadas ao Congresso com o objetivo de fornecer subsídios técnicos ao Legislativo nas discussões que ainda serão realizadas a respeito da matéria.

Confira a íntegra da nota técnica DEE/Cade 15/20 e 16/20.

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