O desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível do TJ/GO, concedeu liminar a uma empresa do segmento de carrocerias e equipamentos para limpeza urbana e implementos agrícolas para que ela possa atuar e garantir a coleta de lixo no município de Santa Barbara de Goiás/GO.
O agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência foi interposto pela empresa contra decisão da Vara das Fazendas Públicas da cidade, que indeferiu liminar para que a empresa pudesse continuar funcionando após o prefeito suspender (decreto 408/20) as atividades empresariais, em razão de políticas de prevenção aos riscos de disseminação do coronavírus.
A empresa explicou que entre suas atividades, está a fabricação, reforma, conserto e comercialização de equipamentos e peças para coleta de lixo e que, atualmente, está fabricando 28 coletores compactadores de lixo para o município de Goiânia, para servirem no serviço de coleta de lixo residencial, além de executar a reforma de outros vários equipamentos de particulares e entes públicos.
Narrou, ainda, que a atividade econômica exercida pela impetrante é correlata e acessória da coleta e afastamento e tratamento de lixo doméstico residencial, figurando como atividade essencial.
Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador explicou que deve haver cautela neste momento de pandemia, "mas o mundo, por conta desta passageira praga, não pode parar".
Segundo o desembargador, verifica-se, no caso, que está presente a probabilidade do direito invocado aliado ao perigo de dano que o ato judicial possa causar.
Neste sentido, deferiu a antecipação de tutela recursal para reestabelecer as atividades da empresa recorrente.
O advogado Alessandro da Silva Oliveira atua na causa pela empresa.
- Processo: 5162540.83.2020.8.09.0000
Veja a decisão liminar.
_____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus