O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no STF a ADIn 6.363 contra dispositivos da MP 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O partido pede a suspensão das regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.
A MP 936/20 permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho, inclusive por meio de acordo individual, para os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135. Também permite as mesmas medidas para pessoas com diploma de nível superior que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
A Rede argumenta que a redução da remuneração só é possível mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho. Também sustenta que, ainda que se aceitasse a negociação individual para trabalhadores de maior renda, essa hipótese é inviável quando se trata dos mais vulneráveis, que formam a maior parte da força de trabalho.
Segundo o partido, a medida afronta o princípio constitucional da proteção, que dá segurança aos empregados, parte mais vulnerável na relação trabalhista.
“Caso prevaleça a norma editada pela MP, trabalhadores coercitivamente, sob pena de ficarem desempregados, aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados.”
A irredutibilidade salarial, segundo o partido, é uma garantia constitucional intrinsecamente ligada aos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho. O partido argumenta ainda que os dispositivos da MP violam as Convenções 98 e 154 da OIT - Organização Internacional do Trabalho, que tratam da negociação coletiva.
O relator da ADIn é o ministro Ricardo Lewandowski.
- Processo: ADIn 6.363
Informações: STF.
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