Migalhas Quentes

Fernando Abdala vê de forma positiva medidas trabalhistas do governo para manutenção de empregos

Entre as medidas está a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho, com recebimento de benefício.

3/4/2020

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira, 1º, a MP 936/20, medida provisória com alterações trabalhistas com a finalidade de manutenção do emprego. Trata-se de uma das iniciativas do governo para enfrentamento do estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Fernando Abdala, sócio de Abdala Advogados e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF, contou que a medida tem sido bem recebida em todos os setores.

O causídico explica que a recém-editada MP corrige problemas visualizados na MP 927, editada no último dia 22, que já previa a suspensão do contrato de trabalho – trecho que posteriormente foi suspenso, porquanto a medida não apresentava soluções para o período em que o trabalhador teria suspensa sua remuneração. Desta vez, o texto traz soluções e medidas consistentes.

Se a medida anterior previa a possibilidade de suspensão do contrato por quatro meses, esta dispõe como máximo o prazo de 60 dias. A norma prevê, ainda, a redução proporcional de jornada de trabalho e de trabalho, podendo acontecer nos seguintes percentuais: 25%, 50% e 70%.

Abdala explica que a nova proposta do governo prevê que o trabalhador que tiver a redução de jornada e de salário, ou o que tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho, terá direito a benefício emergencial de preservação do emprego e da renda – cujo valor terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Ainda de acordo com o advogado, caberá ao ministério da Economia coordenar, executar e avaliar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, bem como editar normas complementares necessárias à sua execução.

Críticas

A medida está recebendo críticas com relação à ausência da participação de sindicatos na celebração de acordos. Para o advogado, no entanto, é preciso lembrar que vivemos momento de calamidade pública, situação que justifica a não participação, que não seria razoável se exigida a todo momento, para todos os estabelecimentos em todas as categorias. "Os sindicatos não dariam conta de celebrar tamanhas negociações." Assim, entende razoável a supressão da participação dos órgãos sindicais. 

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