A MP 931/20, da última segunda-feira, 30, prorrogou o prazo para que as Sociedades Anônimas e Sociedades Empresárias Limitadas realizem a anual Assembleia Geral Ordinária, feita normalmente até 30 de abril. Pela norma, assembleia poderá ocorrer no prazo de sete meses contado do término do exercício social.
Essa e outras novidades trazidas pela MP – editada levando-se em conta o cenário da pandemia do coronavírus – são detalhadas pela advogada Christiane Nora Gregolin, sócia e coordenadora da área societária do escritório Tess Advogados.
_____________
_____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus