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Coronavírus é "cômodo pretexto", diz juíza ao negar liberdade a acusado por tráfico

Magistrada destacou que autorizar liberdade seria expor a sociedade aos riscos pelo aumento da criminalidade.

2/4/2020

A juíza de Direito Carina Luchetta Carrara, da 1ª vara Criminal de Jaú/SP, negou pedido de um preso por tráfico de drogas que buscava liberdade provisória tendo como argumento os efeitos da pandemia do novo coronavírus no sistema carcerário.

A magistrada afirmou na decisão que não há, no momento, notícia de diagnóstico da covid-19 nos estabelecimentos prisionais da região.

"O que tem sido amplamente divulgado é que a disseminação do novo coronavírus ocorre no meio social, razão pela qual o requerente estaria igualmente vulnerável à contaminação estando solto."

A juíza também ressaltou que a manutenção da prisão convém à sociedade e ao próprio réu, porque a todas as pessoas é assegurado o direito à saúde, sendo certo que numa eventual disseminação do vírus em estabelecimentos prisionais deverão ser adotadas providências imediatas pelo Poder Público.

"Logo, não se mostra em nada razoável nem proporcional abrir as portas dos estabelecimentos prisionais sob o cômodo pretexto de evitar-se suposta contaminação da população carcerária, expondo-se, daí sim, a sociedade, já convulsionada por referida pandemia, também aos riscos diante do natural, previsível e significativo aumento da criminalidade."

Informações: TJ/SP.

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