O governo publicou nesta quarta-feira, 1, em edição extra do DOU, a MP 934/20, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. A medida vale para a educação básica e para a superior.
Atualmente, as aulas presenciais estão suspensas como forma de evitar o contágio pelo coronavírus. Pelo texto da MP, as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação.
O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos pela LDB, lei 9.394/96.
A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
Saúde
A MP traz ajustes específicos para alguns dos cursos superiores na área de saúde. Para os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, a MP registra que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos”, com base em 75% da carga horária prevista. Na prática, essa previsão significa que os estudantes da área de saúde poderão ter a conclusão do curso antecipada.
Informações: Senado.
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