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Busca e apreensão de carro de devedor é suspensa em razão da pandemia

Decisão é da 4ª vara Cível de Jundiaí/SP.

1/4/2020

Justiça de SP revogou liminar de busca e apreensão de veículo devido ao estado de calamidade pública. Decisão é do juiz de Direito Marcio Estevan Fernandes, da 4ª vara Cível de Jundiaí/SP.

O autor teria seu carro apreendido por falta de pagamento de parcelas vencidas e vincendas. Sendo assim, o juiz considerou o estado de calamidade pública que o país atravessa, impossibilitando o pagamento das parcelas e, também, o provimento CSM 2.545/20 que institui o trabalho remoto a oficiais de justiça.  

“Impende registrar, outrossim, que a instituição do trabalho remoto no âmbito do TJ/SP, tem por escopo a proteção da integridade física dos juízes, servidores e público em geral. Trata-se de regra de higiene pública aplicável também aos oficiais de justiça, os quais devem ser acionados apenas em situações excepcionais.”

Então, o juiz revogou a liminar de busca e apreensão, cujo pleito poderá vir a ser objeto de renovação assim que expirada a suspensão a que se refere o provimento CSM 2.545/20.

O advogado Marco Antonio Zuffo atua pelo requerido.

Veja a decisão.

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