A juíza de Direito Lais Helena Bresser Lang, da 2ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou improcedente ACP que alegou falta de transparência da Administração uma vez que determinados atos administrativos do município de SP não mais seriam publicados na íntegra no Diário Oficial.
A ação foi ajuizada contra a Prefeitura de SP e o então alcaide, João Dória, por ter subscrito o decreto 58.169/18, o que acarretaria, segundo os autores, violação aos princípios da publicidade e da transparência, uma vez que define que alguns atos serão publicados de maneira resumida.
De início, a julgadora reconheceu a ilegitimidade passiva de João Dória na ação, uma vez que o agente público, via de regra, apenas exterioriza a vontade do órgão ao qual está inserido.
“Ou seja, a manifestação emanada de um órgão e materializada pelo respectivo agente público é atribuída externamente à pessoa jurídica a cuja estrutura organizacional pertença. Então as ações cometidas pelo então prefeito devem ser imputadas ao órgão que ele representa e não a sua pessoa.”
Quanto ao mérito, a magistrada lembrou na sentença que essa forma resumida de publicação de alguns dos atos no DOE da cidade de SP já havia sido prevista em normas anteriores.
“Como bem suscitado pela Municipalidade, estas regras estão em vigor desde o ano de 1985. A inovação refere-se à instituição do Boletim de Serviço Eletrônico, pelo SEI- Sistema Eletrônico de Informação.”
Para a juíza, o decreto não fere, mas sim satisfaz o princípio da transparência e publicidade dos atos administrativos, não havendo qualquer ilegalidade que enseje a decretação de sua nulidade.
A defesa de João Dória foi patrocinada pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.
- Processo: 1016350-57.2018.8.26.0053
Veja a decisão.
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