Migalhas Quentes

Banco não pode consolidar propriedade essencial para atividade de produtores rurais em recuperação

Liminar foi concedida pela Justiça de GO.

1/4/2020

Instituição financeira não pode consolidar imóvel essencial ao exercício de atividade de produtores rurais que estão em recuperação judicial. Decisão é do juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira da 17ª vara Cível de Goiânia/GO.

Os produtores rurais alegaram que foram notificados extrajudicialmente pelo banco para arcarem com o pagamento de concessão de empréstimo bancário, sob o risco de perderem a propriedade rural oferecida em garantia. Os autores alegaram, ainda, que a consolidação do imóvel prejudicaria o plano de recuperação judicial, sendo a propriedade utilizada no plantio de produtos agrícolas.

O juiz destacou que no caso vertente, a probabilidade do direito se respalda em razão do processo de recuperação judicial em trâmite, bem como pela verificação de que os bens mencionados na inicial são gravados pela essencialidade à atividade mercantil desempenhada.

“Caso as propriedades dos imóveis sejam consolidadas ao credor, considerando que são revertidos à atividade econômica principal dos requerentes, de forma a garantir a sua solvibilidade, haverá prejuízo irreparável, inviabilizando o juízo recuperacional e fulminando o princípio da manutenção da empresa.”

Sendo assim, o juiz deferiu pedido liminar determinando a suspensão do processo de convalidação e a manutenção na posse aos autores até o final da lide ou revogação da medida.

O advogado Thiago Hamilton Rufino, do escritório DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, atuou em defesa dos produtores rurais.

Veja a decisão.

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