Instituição financeira não pode consolidar imóvel essencial ao exercício de atividade de produtores rurais que estão em recuperação judicial. Decisão é do juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira da 17ª vara Cível de Goiânia/GO.
Os produtores rurais alegaram que foram notificados extrajudicialmente pelo banco para arcarem com o pagamento de concessão de empréstimo bancário, sob o risco de perderem a propriedade rural oferecida em garantia. Os autores alegaram, ainda, que a consolidação do imóvel prejudicaria o plano de recuperação judicial, sendo a propriedade utilizada no plantio de produtos agrícolas.
O juiz destacou que no caso vertente, a probabilidade do direito se respalda em razão do processo de recuperação judicial em trâmite, bem como pela verificação de que os bens mencionados na inicial são gravados pela essencialidade à atividade mercantil desempenhada.
“Caso as propriedades dos imóveis sejam consolidadas ao credor, considerando que são revertidos à atividade econômica principal dos requerentes, de forma a garantir a sua solvibilidade, haverá prejuízo irreparável, inviabilizando o juízo recuperacional e fulminando o princípio da manutenção da empresa.”
Sendo assim, o juiz deferiu pedido liminar determinando a suspensão do processo de convalidação e a manutenção na posse aos autores até o final da lide ou revogação da medida.
O advogado Thiago Hamilton Rufino, do escritório DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, atuou em defesa dos produtores rurais.
- Processo: 5043404.62.2020.8.09.0010
Veja a decisão.
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