O ministro Rogério Schietti, do STJ, manteve decisão do juiz Marcelo Bretas e concedeu HC a Dario Messer, o “doleiro dos doleiros”, para a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. A ação chegou ao STJ após desembargador do TRF-2 derrubar a decisão de Bretas.
Em 1º grau, a defesa de Masser alegou que tem 61 anos e é hipertenso. Além disso, esteve internado em hospital no período de 18 a 20 de março, o que o coloca no grupo de risco do cornavírus, “bem como possível transmissor da doença, sendo necessária a sua transferência imediata para a sua residência”. Com base na recomendação 62/20 do CNJ, o juiz Marcelo Bretas decidiu ser plausível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar por uma “questão humanitária e de saúde pública”.
O MPF impetrou mandado de segurança e, por meio de liminar, o desembargador Abel Gomes, do TRF da 2ª região, derrubou a decisão de Bretas. Para o magistrado, Messer possui capacidade logística e financeira de escapar à aplicação da lei penal, já que houve a “apreensão de documentos falsos, constante alteração das feições físicas e remessa por interpostas pessoas de significativas quantias de dinheiro em espécie que lhe permitiram manter a condição de foragido por extenso período.”
Por sua vez, o ministro Schietti entendeu que o MPF que o mandado de segurança incorre em erro processual.
“Não se pode alargar o espectro de utilização do MS, de forma a permitir seu manejo pelo órgão de acusação como substituto de recurso em sentido estrito, de recurso especial etc., nas hipóteses em que não se verifica situação anormal, que desperta o tirocínio do aplicador do direito.”
Levando em conta a jurisprudência da Corte, Schietti concedeu o HC e o pleito de urgência, a fim de tornar sem efeito a liminar concedida pelo TRF-2.
Os advogados Átila Machado, Leonardo Peret e Luiz Castro do escritório MCP| advogados – Machado, Castro e Peret, e Francisco de Paula atuam na defesa de Dario Messer.
- Processo: HC 569.891
Veja a íntegra da decisão.
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