Pai divorciado não poderá visitar seus filhos, que moram em outro município, por razão do coronavírus. Decisão é do juiz de Direito Renato Augusto Pereira Maia, da vara única de Borborema/SP.
A genitora solicitou liminar para suspender as visitas do pai pois os filhos estariam impossibilitados de sair de casa em virtude da situação de pandemia e moram em outro município, a 50 km da cidade em que o pai vive.
O juiz, inicialmente, considerou que em situação de pandemia e contingenciamento de recursos públicos e humanos, incumbe ao Judiciário atuar apenas em casos de necessidade, por isso, “incumbiria aos genitores (maiores, adultos e dos quais se espera maturidade) resolver celeumas menores de forma consensual”.
Apesar disso, considerando a integridade física das crianças, o juiz determinou a suspensão das visitas por 14 dias.
O escritório Fr Advocacia atuou pela requerente.
- Processo: 1001053-31.2019.8.26.0067
Confira a decisão.
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