Migalhas Quentes

ABRAT divulga manifesto contra o golpe de 1964: “Não se comemora a barbárie”

Associação repudiou qualquer comemoração que pretenda "apagar as memórias e a verdade do período de autoritarismo vivenciado pelo Brasil”.

31/3/2020

Em 31 de março de 1964, o general Olímpio Mourão Filho iniciou a movimentação de tropas de Juiz de Fora/MG em direção ao RJ, em um golpe de estado que derrubou o governo de João Goulart, dando início à ditadura no Brasil.

A ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, divulgou manifesto em que reitera a fundação da associação, em 1978, ainda em meio a ditadura, que perdurou até 1985. Segundo a ABRAT, um dos objetivos à época era combater o regime instalado no país, defendendo os direitos sociais, a democracia e o estado democrático de direito.

“Foram 21 anos de chumbo. Um período de violação aos direitos humanos: torturas, assassinatos, escuridão, medo, estupros. Não se comemora a barbárie. 31 de março é a data em que o Brasil se perdeu nos escombros da ditadura e que perdeu brasileiros e brasileiras para os coturnos implacáveis, para os choques elétricos, para os paus de arara.”

Confira o manifesto.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O direito à memória sob ameaça pelo revisionismo histórico e as fake news impulsionadas pelo próprio governo brasileiro

28/8/2019
Migalhas de Peso

Nada a celebrar no dia 31 de março

9/4/2019
Migalhas Quentes

Ação da Defensoria Pública questiona ordem de Bolsonaro de comemorar golpe de 64

27/3/2019
Migalhas Quentes

Ação popular busca barrar comemoração do golpe de 64 determinada por Bolsonaro

26/3/2019
Migalhas Quentes

Ditadura militar: Ministro aposentado do STM relata episódio do IPM da USP

19/2/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024