A juíza do Trabalho substituta Fernanda Araújo, de Belo Horizonte/MG, acolheu em parte pedido de sindicato de trabalhadores na indústria, fixando providências diante da pandemia do coronavírus.
O sindicato noticiou que as empresas do setor de siderurgia, metalurgia, mecânica, serralheria e de material elétrico e eletrônico da base territorial do autor continuam a exigir o trabalho presencial de seus empregados, com a reunião de centenas de trabalhadores nas fábricas, sem fornecimento dos EPIs e adoção das medidas sanitárias indispensáveis para evitar o contágio do coronavírus.
A juíza Fernanda Araújo ressaltou, ao deferir tutela, “a urgente necessidade de separação de pessoas”, para evitar a propagação da doença às pessoas sadias. Além de citar o direito à saúde e proteção à vida, previstos na CF, a magistrada mencionou o decreto municipal 17.304/20, com medidas de prevenção à disseminação da covid-19.
Dessa forma, a julgadora reputou forçosa a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde dos trabalhadores. Assim, determinou, sob pena de multa:
- afastamento obrigatório de todos os empregados que estejam inclusos no grupo de risco;
- implantação do teletrabalho para todas as funções cujas atribuições na empregadora permitam;
- seja respeitado o raio de distância mínima de dois metros entre cada trabalhador em seu posto de trabalho, durante o expediente, por turno;
- redução do número de trabalhadores presenciais a 30% da sua totalidade, devendo ser adotado o critério etário para a escolha dos que permanecerão em serviço, dada a manifestação da doença infecciosa nos mais jovens, sabidamente, ser menos gravosa, excetuadas as empresas que atuam na cadeia produtiva de produtos e/ou serviços essenciais para o momento (alimentos, medicamentos, transporte etc.).
Já para os trabalhadores que continuarem em atividade durante a pandemia, a juíza ordena que as empresas forneçam a cada um dos trabalhadores os EPIs adequados ao risco e garantam a higienização do ambiente de trabalho. As determinações vinculam todas as empresas no âmbito de representação dos requeridos.
- Processo: 0010218-19.2020.5.03.0183
Veja a decisão.
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