O Estado do Amazonas e o município de Manaus devem atuar para evitar a realização de carreata em prol da retomada das atividades no Brasil, marcada para a próxima segunda-feira, 30. Determinação é do juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da comarca de Manaus.
O MP/AM apresentou pedido de medida cautelar em face do Estado do Amazonas e do município de Manaus a fim de que seja suspensa carreata denominada “Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativo, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, prevista para acontecer na próxima segunda-feira, 30. Sustenta a necessidade de não realização do ato em razão do estado de pandemia da covid-19.
Ao deferir liminar, o magistrado destacou que, enquanto os órgãos governamentais de saúde pública buscam medidas efetivas para evitar o contágio do coronavírus, cabe à sociedade agir seguindo as regras estabelecidas, que têm como objetivo salvaguardar a saúde pública.
"Neste momento, evitar aglomerações de pessoas é seguir regras sanitárias estabelecidas tanto em âmbito mundial (OMS), nacional (recomendações diárias do Ministério da Saúde) quanto em normativos locais."
Ele ainda pontua que a saúde pública pode entrar brevemente em colapso, por não ter como atender todos os casos graves de covid-19, e que não se pode descumprir regras de precaução e prevenção.
- Processo: 0643552-77.2020.8.04.0001
Veja a decisão.
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