O Pleno do STF, em sessão administrativa nesta quinta-feira, 26, decidiu acolher proposta de resolução que institui julgamentos por videoconferência na Corte. A decisão foi por maioria, a favor da proposta do ministro Alexandre de Moraes.
O Supremo também decidiu transferir a sessão do dia 1º de abril para o plenário virtual, vencidos Toffoli, Fachin, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que mantinham a sessão convocada para a próxima semana.
Fragilização do colegiado
Vencido integralmente na rejeição da proposta de que os julgamentos sejam por videoconferência, o ministro Marco Aurélio Mello lembrou que a crise do coronavírus é temporária e, não se cabe, "sob pena de fragilizar o colegiado e o Supremo, por consequência, instituir-se a videoconferência".
A manifestação de S. Exa. coincide com o que sempre pregou: quando da instituição do plenário virtual na Corte, Marco Aurélio defendeu que “plenário virtual não é plenário”, na medida em que “o sentido de colegiado é a troca de ideias, é nos completarmos mutuamente”.
No voto apresentado nesta quinta-feira, 26, S. Exa. afirmou: “O julgamento presencial já foi mitigado, e muito, pelo virtual não devendo sê-lo, na quadra vivenciada, pela adoção da videoconferência.”
De acordo com Marco Aurélio, o que se deve evitar são aglomerações, que já não ocorrem nas sessões plenárias tendo em vista a restrição de acesso nas salas de sessão somente às partes envolvidas com processos em pauta. O risco para a Corte, alertou o ministro, é de se acabar com as sessões presenciais.
De fato, vale lembrar pronunciamento do ministro Marco Aurélio ao em 2017, ao palestrar no Seminário de Verão na Universidade de Coimbra, quando S. Exa. afirmou que temia pelo Brasil, ao tratar da tendência mundial de se eleger populista de direita a tornar-se autoritário. "O passo ao autoritarismo pode ser curto, rápido e desastroso", alertou Marco Aurélio na ocasião.
- Veja o voto do ministro Marco Aurélio.
Agilidade e eficiência
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes consignou que a possibilidade excepcional da realização de sessões de julgamento integralmente por videoconferência permitirá maior agilidade, rapidez e eficiência da Corte, inclusive para convocação de sessões extraordinárias em qualquer dia da semana.
“Da mesma maneira, a possibilidade de uso de videoconferência pelos Ministros nas sessões presenciais, também, excepcionalmente, auxiliará a presença efetiva de todos nos diversos julgamento, mesmo quando houver incidentes específicos.”
Diante da necessidade de implantação e de testes do novo sistema, Moraes sugeriu ao Pleno que essas novas possibilidades sejam iniciadas 15 dias após a publicação da resolução, realizando-se a sessão ordinária convocada para o dia 1º de abril, no plenário virtual.
Os ministros Gilmar e Fachin ficaram vencidos quanto à vigência da norma, que votaram pela entrada em vigor imediata.
Conforme a resolução, a sustentação oral dos advogados e procuradores poderá ser realizada por videoconferência mediante inscrição feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Também é necessária a utilização da mesma ferramenta a ser adotada pela Corte.
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