O ministério da Economia publicou a IN 77/20 que pretende facilitar operações de empresas estrangeiras no Brasil. As medidas entrarão em vigor em 1º de abril.
Além de solicitar pelo portal único gov.br a abertura de filiais, sucursais, agências e estabelecimentos no Brasil, esse tipo de empresa agora pode cancelar operações sem precisar de autorização prévia do ministério da Economia. Basta procurar a junta comercial da unidade da Federação onde estiver localizada.
As regras para o funcionamento de filiais de empresas estrangeiras no país permitem eliminar a burocracia com a utilização do papel nesse tipo de operação e estão reunidas na IN 77/20 do Drei - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da secretaria de Governo Digital do ministério da Economia. Alterações de contrato ou estatuto igualmente podem ser solicitadas on-line.
O diretor do Drei, André Santa Cruz, ressalta: “Estamos fazendo um esforço, enquanto governo, para agilizar e simplificar cada vez mais as operações de empresas no país, sejam brasileiras ou não. A solução digital é, neste momento, fator decisivo”.
A compilação das regras em apenas uma única IN ainda permite que os cidadãos interessados no assunto deixem de procurá-las em quatro diferentes normativos que estavam valendo até então.
Informações: ministério da Economia.