O juiz de Direito João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, deferiu pedido para que assembleia geral de credores do Grupo Odebrecht seja realizado em ambiente virtual.
O pedido das recuperandas, diante do cenário de pandemia do coronavírus, foi no sentido de que a continuação da AGC em ambiente presencial seria medida contrária às recomendações e ações estatais, mas que necessitam da continuidade da assembleia para buscar a aprovação do plano apresentado, sendo essa a única alternativa para superação da crise econômico-financeira do grupo.
Ao deferir o pedido, o magistrado menciona as diversas medidas dos órgãos governamentais para frear a disseminação da covid-19.
“Mas é importante salientar que as autoridades governamentais enaltecem a necessidade de não se obstar toda e qualquer atividade empresarial ou civil, para evitar o colapso da economia, da produção do país e da continuidade do abastecimento de itens essenciais destinados à população.”
Apesar de reconhecer que a lei 11.101/05 não previu a possibilidade de realização de assembleia geral de credores em ambiente virtual de maneira expressa, João Filho afirma:
“Devemos compreender que no momento de sua edição não havia disseminação tão maciça e segura dos meios de comunicação eletrônicos, decorrente da evolução cada vez mais acentuada da tecnologia, fruto do dinamismo do mercado e das atividades empresariais.”
Para o julgador, há de se conferir aos termos legais atinentes à AGC o melhor alcance que se compatibilize com os objetivos da lei de recuperação.
“Desse modo, a realização da AGC em ambiente virtual é medida que se coaduna com o respeito às medidas de distanciamento social promulgadas pelos órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário, sem prejuízo da busca pelo soerguimento da atividade por meio da continuidade da discussão e votação do PRJ apresentado pelas recuperandas.”
Assim, o magistrado deferiu o pedido, ressaltando que a assembleia no meio virtual deverá contar com a metodologia e os protocolos estabelecidos pelo administrador judicial, devendo o auxiliar do juízo engendrar todos os esforços para manutenção da transparência do ato e da higidez da manifestação de vontade dos credores.
- Processo: 1057756-77.2019.8.26.0100
Veja a decisão.